Crime eleitoral não atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em penalidades que vão do pagamento de multas a penas de detenção e reclusão.
São crimes eleitorais doar ou pedir doação de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a oferta não seja aceita; usar de violência ou coação para influenciar alguém a votar ou deixar de votar.
No dia da eleição são considerados crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É considerado crime fornecer alimento ou transportes a eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna, comício, carreatas, distribuir material de propaganda política na rua e em locais de votação também são ilegais.
Um dos poucos tipos de manifestação política permitida no dia da votação é a individual e silenciosa do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.
Estas informações servem para conscientizar você eleitor em relação a direitos, deveres e obrigações para as próximas eleições.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
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