quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto ficha limpa

O Senado Federal aprovou ontem por 76 votos a 0, a proposta que ficou conhecida como Ficha Limpa. O texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações de mérito em relação ao que foi apreciado na Câmara dos Deputados, portanto será encaminhado à sanção presidencial. Os senadores ainda apreciam emendas de redação ao texto.
O projeto estabelece inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados pela Justiça, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. A legislação atual prevê que apenas candidatos condenados em última instância ficam inelegíveis.
No início da tarde, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Durante as discussões, os senadores disseram que as sugestões que seriam feitas para mudanças no texto vão integrar um novo projeto sobre o tema, a ser discutido pelo Legislativo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que a proposta seja transformada em lei até o início de junho, para que possa vigorar ainda nas eleições deste ano. Contudo, não há consenso em relação à validade das novas regras para o pleito de outubro o que pode abrir caminho para questionamentos judiciais.
O projeto amplia a lista de crimes que sujeitam um candidato à inelegibilidade e aumenta o prazo de afastamento para oito anos. Entre os crimes previstos estão os crimes contra a economia popular, o meio ambiente e a saúde pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, de abuso de autoridade, além dos crimes eleitorais. A inelegibilidade não se aplica a crimes de caráter culposo aqueles de menor poder ofensivo, isto é, com pena inferior a dois anos.
A proposta de iniciativa popular apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas era mais severa do que a que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela previa o impedimento de candidatura de quem tivesse qualquer condenação em primeira instância. A proposta criou polêmica, sendo considerada inconstitucional por alguns parlamentares, sob o argumento de que não garantiria o direito à ampla defesa.
Durante as discussões na Câmara, além da mudança para condenações proferidas por um órgão colegiado, também foi acrescentada ao projeto a possibilidade de apresentação de recurso com efeito suspensivo. Neste caso, entretanto, o julgamento do recurso deverá ter prioridade sobre todos os demais, com exceção de mandados de segurança e habeas-corpus.
Mesmo com a flexibilização feita no Legislativo, a questão da instância de condenação também pode ser alvo de contestações na Justiça caso ocorra a sanção.

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