quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Orientações aos eleitores

O voto

O voto é obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos. Quem não souber se expressar em língua nacional ou estiver privado, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, não pode participar das eleições.

Quem não votou nas últimas eleições e nem justificou o voto pode votar desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral. Também pode votar o eleitor que acertou sua situação com a Justiça Eleitoral, pagando multa determinada pelo juiz.

Durante a votação, têm preferência idosos, grávidas, portadores de deficiência e enfermos. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. É proibido acesso à seção eleitoral de pessoas com aparelhos de telefone celular ligados ou qualquer outro equipamento de rádio comunicação (walk-talk).

Como votar

Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA. A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro. Após o registro do voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.

Como corrigir o voto

Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.

Como votar no partido (voto de legenda)

Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA. O voto na legenda só será possível em relação aos cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital.

Como votar em branco

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO. Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA. Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.

Documentos necessários

No dia da votação é obrigatória a apresentção de um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (todos com foto).

Trajes

Não há problema quanto às roupas a serem usadas no dia da votação. O eleitor poderá até estar trajando camiseta, bermuda, regata, boné, chinelos de dedo, bottons ou outro adereço de seu candidato. Vestimentas de banho não serão toleradas (vestindo apenas sunga ou biquini, o eleitor poderá ser impedido de votar).


Crime eleitoral


No dia da eleição, é considerado crime punível com detenção e multa: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda boca-de-urna; divulgar aos eleitores qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches. No dia das votações, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa por partido ou candidato por meio de camisa, bonés, broches e adesivos em carros particulares. Até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa de ausência

Quem deixa de votar tem 60 dias para explicar a ausência para a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não comparecerem às urnas precisam justificar a ausência, seja por viagem ao exterior, seja por problemas de saúde. Quem não estiver nas cidades de suas zonas eleitorais no dia do pleito deve se dirigir à seção de votação mais próxima ou procurar o cartório eleitoral. Em 60 dias. No dia da eleição, nos mesmos locais de votação, mesas receptoras de justificativas funcionarão das 7h às 17h, onde os eleitores devem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Deve ser apresentado também o título ou outro documento que confirme sua identidade. Não existe limite de vezes para justificar ausência do domicílio eleitoral. Ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência. Quem descumprir os prazos de justificativa, pode ser obrigado a pagar uma multa. O valor é estimado pelo juiz eleitoral, que avalia as condições econômicas do votante. O pagamento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.


Perda do Título


Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Deficientes visuais

Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar o caderno de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille". Também será permitido usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto. O deficiente visual poderá utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna e utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5. Os eleitores portadores de deficiência têm de ter solicitado sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral até 7 de maio. Caso contrário, o prioritário tem que procurar a Justiça Eleitoral.

Animais de estimação

Não é permitido levar animais para a zonas eleitorais no dia da votação.

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